A mulher desde as antigas civilizações foi preparada por suas antecessoras para cuidar dos afazeres domésticos e da família, não se posicionando socialmente, ao contrário de seus maridos. Por trás das relações tidas como corretas, sempre sofreu abusos e violência, física, sexual, moral.
Foi negado pela 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP o pedido de anulação do julgamento do juri feito por réu condenado pelo crime de feminicídio. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou nesta quarta-feira (30) o engenheiro Paulo José Arronenzi pelo homicídio praticado contra a juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, sua ex-mulher. A magistrada foi assassinada a facadas na véspera do Natal na frente das três filhas.
Foi convertida em preventiva a prisão em flagrante de Cleiton Alisson de Sousa, autuado pela prática, em tese, de tentativa de feminicídio e de possuir arma de fogo em desacordo com a determinação legal. Os delitos estão tipificados no artigo 121, §2º, VI, §7º, I cominado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal, e no caput do artigo 12 da Lei 10826/03, respectivamente. A decisão foi da juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia - NAC do TJDFT.
A 1ª Vara Criminal de Planaltina condenou Marinésio dos Santos Olinto a um ano de reclusão pelo crime de importunação sexual e o absolveu da acusação de tentativa de estupro, uma vez que foi provado que o delito não se consumou. Apontado como "maníaco em série" pela polícia, Marinésio também responde por dois feminicídios e uma série de outros casos de estupro.
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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