O PROMITENTE VENDEDOR, legítimo proprietário do imóvel situado [endereço do imóvel], com área privativa de [área privativa] m², inscrito no registro de imóveis sob o nº [número do registro], vende ao PROMITENTE COMPRADOR, pelo preço de R$ [valor], que serão pagos da seguinte forma...
A Justiça Federal negou o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar por danos morais uma pessoa que, ao contratar um financiamento imobiliário, teria sido obrigada a adquirir o seguro da própria instituição financeira, o que configuraria venda casada.
Foi deferido, na quinta-feira (22), pela 1ª Vara Federal de Bauru/SP, o pedido liminar de uma mutuária da Caixa Econômica Federal (CEF) pleiteando a redução da parcela de seu financiamento imobiliário para o valor equivalente a 30% do salário mínimo (R$ 330). A decisão, é do juiz federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto.
A Terceira Turma do STJ modificou acórdão do TJDFT que reconheceu a validade de uma execução proposta contra devedor falecido 3 (três) anos antes do ajuizamento e posteriormente redirecionada para os seus herdeiros....
O Banco Central informou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma resolução que estende ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) a possibilidade de contratação de financiamentos imobiliários com atualização do saldo devedor baseada em índices de preços.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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