STJ extingue execução ajuizada contra devedor falecido e redirecionada aos herdeiros

Data:

Banco Bradesco
Créditos: artisteer / iStock

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que reconheceu a validade de uma execução proposta contra devedor falecido 3 (três) anos antes do ajuizamento e posteriormente redirecionada para os seus herdeiros.

Com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a 3a. Turma entendeu que a execução não poderia ter sido simplesmente direcionada aos herdeiro – tendo em vista que não foi estabelecida a relação processual com o devedor original –, sendo necessário novo ajuizamento da ação judicial contra o espólio ou os herdeiros.

Nos embargos à execução, os sucessores afirmaram que foram surpreendidos com o ajuizamento, pelo banco credor, de demanda judicial para cobrar uma dívida de quase R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), relativa ao financiamento para a compra de um bem imóvel. De acordo com eles, o banco aguardou muito tempo para iniciar a cobrança (os atrasos tiveram início em 1995, mas a execução foi proposta apenas em 2008).

Ainda de acordo com os herdeiros, os direitos sobre o imóvel foram cedidos a um terceiro em 1993; o pai faleceu em 2005 – sem que o bem tenha sido tratado no inventário – e o banco nunca os notificou a respeito da existência da dívida.

Contrato de ga​veta

Em primeiro grau, o juiz de direito extinguiu a execução por reconhecer a prescrição, com base no prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil.

O TJDFT reformou a sentença por entender que, embora o contrato de financiamento previsse o vencimento antecipado da dívida por falta de pagamento, o prazo de prescrição deveria ser contado a partir do término do pacto firmado originalmente, ou seja, da data de vencimento da última parcela.

Segundo o TJDFT, não foi demonstrada a anuência do banco em relação à transferência de direitos sobre o bem imóvel, nem comprovado o pagamento regular das parcelas. Ademais, para a corte distrital, os contratos “de gaveta” não têm validade perante a instituição credora nem afetam a relação jurídica com o comprador originário, tampouco o direito real de garantia que o banco detém sobre o imóvel.

Condições da a​​​ção

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, destacou jurisprudência do tribunal no sentido de que, como decidido pelo TJDFT, o vencimento antecipado realmente não altera o termo inicial da contagem da prescrição.

No entanto, em relação ao ajuizamento de execução contra pessoa já falecida, a relatora apontou que o Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a extinção do processo, em razão de não estar presente uma das condições da ação: o reconhecimento da legitimidade passiva.

Ela observou que a morte do devedor ocorreu em 2005, ou seja, alguns anos antes do ajuizamento da execução. “Portanto, impossível a ocorrência de simples redirecionamento”, declarou Nancy Andrighi, afirmando que o credor deveria ter ajuizado outra execução, dessa vez contra o espólio ou os herdeiros do devedor.

Processo: REsp 1722159Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO EM MESA. NULIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. EXECUÇÃO AJUIZADA CONTRA PESSOA FALECIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO EXECUTADO.
1.Embargos à execução opostos em Recurso especial interposto em: 05/10/2017 e concluso ao gabinete em: 20/02/2018.
2.O propósito recursal consiste em determinar a ocorrência de prescrição do crédito executado pela recorrida e a validade de execuções propostas em face de pessoa já morta ao momento do ajuizamento.
3.Não verifica omissão, contradição ou erro material, não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
4.Não podem ser conhecidas por este STJ questões que ensejem a necessidade de reexame de matéria fático-probatória ou, ainda, implicar a reinterpretação de cláusulas contratuais. Súmulas 5 e 7 do STJ.
5.O ajuizamento de execução contra pessoa já falecida não autoriza o redirecionamento ao espólio, dado que não se aperfeiçoou a relação processual. Precedentes.
6.Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido.
(STJ – REsp 1722159/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo