A 9ª Vara Federal da capital determinou que o Município de Porto Alegre siga o cronograma estabelecido para a construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) na aldeia indígena Charrua Polidoro, com prazo de conclusão até agosto de 2025. A sentença, emitida em 19/01, foi proferida pelo juiz Bruno Brum Ribas.
A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso (50267982620214040000) da Fundação Nacional do Índio (Funai) e determinou que a 2ª Vara Federal de Joinville (SC) expeça novo mandado de reintegração de posse contra invasores da Terra Indígena Pindoty, no município de Balneário Barra do Sul (SC).
Por unanimidade, foi negado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, provimento ao recurso interposto pelo réu, o youtuber, Felipe Neto, mantendo a sentença da juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, que o condenou a indenizar, por danos morais, o presidente da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Marcelo Augusto Xavier da Silva, e retirar as publicações ofensivas ao autor de seu perfil no Twitter, sob pena se multa.
A juíza da 1ª Vara de Altamira condenou a União e a Norte Energia ao pagamento de R$ 900 mil, cada, devido a demora e descumprimento da decisão judicial proferida na ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2014.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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