A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação de uma sentença que havia julgado improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício entre a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e a parte autora.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (9), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090), que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, três ministros votaram para garantir que a remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual à da poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) proferiu uma sentença condenando a Caixa Econômica Federal (CEF) a efetuar o pagamento dos valores devidos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um trabalhador que foi demitido sem justa causa. O banco alegava que o trabalhador havia optado pela modalidade saque aniversário, mas não conseguiu comprovar essa afirmação. A decisão foi proferida pelo juiz Cesar Augusto Vieira e publicada em 23 de outubro.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, confirmou determinação à Caixa Econômica Federal (Caixa) de efetuar o levantamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a um pai de criança com transtorno do espectro autista (TEA).
A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) libere o saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um trabalhador que precisa desses recursos para custear o tratamento de uma doença cardíaca grave. A decisão, foi do juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, confirmando a liminar anteriormente deferida.
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