Foi rejeitado o pedido do São Paulo Futebol Clube, para ser ressarcido pela União Federal por valores que deixou de receber devido a obrigação de vender ingressos com 50% de desconto nos jogos. No pedido o clube paulista também questiona a constitucionalidade das Leis no 12.933/2013 e 10.471/2013, que regulam a chamada meia-entrada. A decisão foi proferida pela juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.
A 21ª Vara Criminal Central da Capital condenou um torcedor de futebol por prática de preconceito de cor e raça, ocorrido em postagem nas redes sociais. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, que foi convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação e pagamento de dois salários mínimos, preferencialmente a instituições destinadas ao combate do preconceito racial.
A juíza da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Daniela Valle da Rocha Muller, determinou rescisão do contrato do meia Miguel com o Fluminense, pelo não recolhimento do FGTS. O entendimento foi de que o reclamante não pode ser obrigado a permanecer vinculado à ré, contra a sua vontade, até porque a própria reclamada admite já estar rompido o contrato entre as partes, ao alegar abandono de emprego na sua contestação.
O desembargador Luiz de Mello Serra, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), acolheu recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), contra decisão da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, concedendo tutela de urgência para a suspensão da intervenção judicial na entidade.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou habeas corpus (HC) impetrado contra a prisão preventiva de três irmãos que, em agosto de 2020, cometeram um homicídio após desavença durante um jogo de futebol.
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