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Modelo de Petição – Arrolamento Sumário – Inventário – Alvará Judicial

A Parte Requerente é filha de X, brasileira, divorciada, com último domicílio à Rua ..., n. 100, [bairro], CEP ..., Cidade/UF. A de cujus deixou, para além da Requerente, o filho X, maior e capaz, que renunciou expressamente aos direitos hereditários decorrentes do falecimento de sua genitora (documento anexo).

Modelo Inicial – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Portador de Transtorno do Espectro Autista

O AUTOR, hoje com 02 (dois) anos, possui convênio com o RÉU, conforme documento anexo, Produto 515, código de identificação 88888 4719 4972 0100, Especial 100, Tipo empresarial/ Cobertura Enfermaria / Hospitalar / Obstetrícia / Apartamento.Neste ponto, cumpre esclarecer que, atualmente os serviços prestados pelo convênio já estão devidamente pagos até o mês de abril de 2021.Pois bem. Durante um período de sua vida, o AUTOR se desenvolveu como qualquer criança. Ocorre que, após completar 1 ano e meio, seus genitores perceberam que o AUTOR dificilmente pronunciava qualquer palavra.

Clube terá de indenizar associada por insuficiência de bebidas em festa de aniversário

O Clube dos Advogados de Brasília deverá indenizar uma mãe que reservou as churrasqueiras da associação recreativa para o aniversário de 10 anos da filha e foi surpreendida com a falta de água e demais bebidas a serem vendidas para os convidados, conforme combinado com o bar local. A indenização foi fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a títulos de danos morais. A decisão é do juiz de direito substituto da 20ª Vara Cível da Comarca de Brasília (DF).

Fhemig é condenada por estupro de incapaz em hospital

A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) foi condenada a indenizar, em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a mãe de uma paciente de 14 anos, estuprada nas dependências do Hospital Infantil João Paulo II, no mês de setembro do ano de 2015.

Justiça mantém criança em companhia da mãe bipolar

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de um genitor que havia pedido a guarda provisória de seu filho de 1 ano.

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