A Parte Requerente é filha de X, brasileira, divorciada, com último domicílio à Rua ..., n. 100, [bairro], CEP ..., Cidade/UF. A de cujus deixou, para além da Requerente, o filho X, maior e capaz, que renunciou expressamente aos direitos hereditários decorrentes do falecimento de sua genitora (documento anexo).
O AUTOR, hoje com 02 (dois) anos, possui convênio com o RÉU, conforme documento anexo, Produto 515, código de identificação 88888 4719 4972 0100, Especial 100, Tipo empresarial/ Cobertura Enfermaria / Hospitalar / Obstetrícia / Apartamento.
Neste ponto, cumpre esclarecer que, atualmente os serviços prestados pelo convênio já estão devidamente pagos até o mês de abril de 2021.
Pois bem. Durante um período de sua vida, o AUTOR se desenvolveu como qualquer criança. Ocorre que, após completar 1 ano e meio, seus genitores perceberam que o AUTOR dificilmente pronunciava qualquer palavra.
O Clube dos Advogados de Brasília deverá indenizar uma mãe que reservou as churrasqueiras da associação recreativa para o aniversário de 10 anos da filha e foi surpreendida com a falta de água e demais bebidas a serem vendidas para os convidados, conforme combinado com o bar local. A indenização foi fixada em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a títulos de danos morais. A decisão é do juiz de direito substituto da 20ª Vara Cível da Comarca de Brasília (DF).
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG) foi condenada a indenizar, em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a mãe de uma paciente de 14 anos, estuprada nas dependências do Hospital Infantil João Paulo II, no mês de setembro do ano de 2015.
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de um genitor que havia pedido a guarda provisória de seu filho de 1 ano.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
APDI e FDUL promovem Curso de Verão de 2025, que será realizado exclusivamente online. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até 1 de julho de 2025. Desconto Early Bird de 10% para inscrições até dia 16 de junho de 2025.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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