Justiça mantém criança em companhia da mãe bipolar

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Genitor pediu guarda provisória, afirmando que genitora era bipolar

Justiça
Créditos: tomloel / iStock

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso de um genitor que havia pedido a guarda provisória de seu filho de 1 ano. A decisão manteve a guarda do bebê com a genitora e determinou que o pai pague pensão de 30% (trinta por cento) de um salário mínimo.

O genitor do menor recorreu da decisão da 1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim (MG). Ele afirmou preencher todos os requisitos para ter a guarda de seu filho, ter antecedentes, ser servidor público, e que o pedido de pensão deveria ser discutido em outro processo. Ademais, destacou que sua ex-companheira é portadora de transtorno bipolar diagnosticado, o que pode colocar em risco a vida da criança. Afirmou também que a genitora não tem emprego fixo.

Interesse da criança

O relator do caso, desembargador Armando Freire, sobre a alegação de que o pedido de pensão deveria ser discutido em outro processo, explicou que, de acordo com o artigo 327 do Código de Processo Civil: “é lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão”.

Para o relator, além de respeitar os requisitos legais, a junção dos pedidos agiliza o andamento do processo e favorece a criança, parte mais interessada e frágil do caso em discussão.

Armando Freire alegou, a partir do estudo social complementar realizado, que “inexistem provas que desabonem a agravada como mãe ou qualquer indicação de negligência ou ameaça à vida e saúde da criança”. Acrescentou também que o simples fato de a mulher ter transtorno bipolar, já em tratamento, não a impede de exercer a guarda.

O desembargador afirmou que, visando o melhor interesse da criança, a mudança abrupta na guarda poderia causar mais prejuízos que benefícios ao bebê, que é totalmente dependente de cuidados e atenção redobrada. Assim, o relator decidiu manter a decisão de primeira instância. Ele foi acompanhado pelos votos dos desembargadores Alberto Vilas Boas e Washington Ferreira.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

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