Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou indefinidamente Trump por suas mensagens insidiosas contra a democracia norte-americana
Segundo Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, em sua obra O Projeto de CPC, Crítica e propostas, o Código representa um esforço infraconstitucional para reforçar o direito de ação como sendo um direito ao processo justo, e mais especificamente, como um direito à tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva dos direitos. Importante lembrar que o direito de ação também engloba o direito de defesa.
O texto aborda o Constitucionalismo e o neoconstitucionalismo desde o contexto histórico e jurídico apontando sua evolução e a primazia da Constituição e da garantia dos direitos fundamentais.
Convidamos a Professora universitária, Mestre em Direito e Filosofia, Gisele Leite para falar sobre o que é Neoconstitucionalismo. Uma corrente da filosofia do direito que tem como abordagem a alteração na natureza dos Estados constitucionais modernos, sobretudo com relação aos Estados legais do século XIX.
O sistema legal brasileiro não distingue quanto aos efeitos o caso fortuito e da força maior, pois há o rompimento do nexo causal, o que faz desaparecer o dever de indenizar.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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