Foi negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) o pedido liminar apresentado em sede de Habeas Corpus (HC) pela defesa de um empresário preso preventivamente durante a denominada Operação Midas da Polícia Federal. O relator considerou que não há motivos para decretação de nulidade das ações penais e das provas obtidas contra o réu durante a operação da PF, como pretendido pela defesa.
Foi indeferido liminarmente pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, o habeas corpus (HC 637455) apresentado pela defesa de Osvaldo Alves dos Santos, vereador do município de Arapongas-PR, preso desde 18 de dezembro por envolvimento com jogo do bicho. Com o pedido de revogação da prisão preventiva negado em decisão monocrática pelo relator no Tribunal de Justiça do Paraná-TJPR, o STJ fica impedido de analisar a questão, por conta da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 192130, impetrado pela defesa dos empresários Germán e José Efromovich, presos em decorrência da Operação Navegar é Preciso, desdobramento da Lava-Jato, e investigados por supostos atos de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Transpetro S/A. Os irmãos cumprem prisão domiciliar desde agosto, por fazerem parte do grupo de risco para a Covid-19.
A custódia preventiva decretada contra delegado investigado na Operação Pão Nosso foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão na concessão de medida liminar no HC 156755. A operação investiga fraudes em licitações e crimes de peculato na Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP/RJ) quando Sérgio Cabral era governador.
Por unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegaram a ordem no Habeas Corpus nº 000193-77.2017.815.0000, impetrado em favor...
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