Foi negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) o pedido liminar apresentado em sede de Habeas Corpus (HC) pela defesa de um empresário preso preventivamente durante a denominada Operação Midas da Polícia Federal. O relator considerou que não há motivos para decretação de nulidade das ações penais e das provas obtidas contra o réu durante a operação da PF, como pretendido pela defesa.
Foi indeferido liminarmente pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ, o habeas corpus (HC 637455) apresentado pela defesa de Osvaldo Alves dos Santos, vereador do município de Arapongas-PR, preso desde 18 de dezembro por envolvimento com jogo do bicho. Com o pedido de revogação da prisão preventiva negado em decisão monocrática pelo relator no Tribunal de Justiça do Paraná-TJPR, o STJ fica impedido de analisar a questão, por conta da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 192130, impetrado pela defesa dos empresários Germán e José Efromovich, presos em decorrência da Operação Navegar é Preciso, desdobramento da Lava-Jato, e investigados por supostos atos de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Transpetro S/A. Os irmãos cumprem prisão domiciliar desde agosto, por fazerem parte do grupo de risco para a Covid-19.
A custódia preventiva decretada contra delegado investigado na Operação Pão Nosso foi substituída por medidas cautelares diversas da prisão na concessão de medida liminar no HC 156755. A operação investiga fraudes em licitações e crimes de peculato na Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP/RJ) quando Sérgio Cabral era governador.
Por unanimidade, os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegaram a ordem no Habeas Corpus nº 000193-77.2017.815.0000, impetrado em favor...
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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