Tag: habeas corpus
Mantida ação penal contra ex-prefeito acusado de crime de responsabilidade em Pernambuco
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou Habeas Corpus (HC 137924) por meio do qual a defesa do ex-prefeito de Itaíba...
Negado Habeas Corpus a preso domiciliar que retirou tornozeleira eletrônica
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão realizada na terça-feira (6), negou Habeas Corpus (HC 132843) a um condenado que, após cometer falta disciplinar consiste na retirada a tornozeleira eletrônica, teve revogado o benefício da prisão domiciliar. Para os ministros, uma vez constatada a falta grave é legal a regressão do regime de cumprimento da pena.
Licitação frustrada gera condenação, mesmo sem quantificação do prejuízo financeiro
O crime de frustrar procedimento licitatório prescinde de prejuízo financeiro para justificar a condenação em ação penal. Ao rejeitar pedido de habeas corpus feito por um empresário condenado em primeira instância a dois anos de detenção, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacaram que o crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações é de consumação antecipada.
STF afasta prisão de acusados presos há sete anos sem julgamento pelo Júri
Com base no voto do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, a Segunda Turma concedeu Habeas Corpus (HC 142177) para determinar a soltura de dois réus acusados de homicídio que estão presos há mais de sete anos sem serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri de Rio Grande (RS). A decisão unânime foi tomada na sessão desta terça-feira (6).
Terceira Seção define que desacato continua a ser crime
Por maioria, os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime, conforme previsto no artigo 331 do Código Penal. Após uma decisão* da Quinta Turma de dezembro de 2016 pela descriminalização da conduta, o colegiado afetou um habeas corpus para que a seção (que reúne as duas turmas de direito penal do STJ) pacificasse definitivamente a questão.
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