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Juiz revoga próprio ofício em que atribuiu honorários de sucumbências às partes vencedoras

O juiz da 1ª Vara Cível de Pouso Alegre/MG revogou seu próprio ofício que atribuía os honorários de sucumbência às partes vencedoras, e não aos advogados. No dia seguinte à publicação, um aviso apontou a inconstitucionalidade dos artigos 22 e 23, do Estatuto da Advocacia, e do artigo 85 do CPC/2015, que determina que "a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor''.

Reserva de honorários do administrador judicial não se aplica à recuperação, só à falência

A 3ª Turma do STJ concluiu que a regra de reserva de honorários do administrador judicial (artigo 24, §2º, da Lei 11.101/05) se aplica somente às ações de falência, e não aos casos de recuperação judicial.

Fixação de honorários deve seguir regra objetiva

A 2ª Seção do STJ entendeu que a fixação de honorários advocatícios deve seguir a regra geral, e só se pode utilizar a equidade de forma subsidiária, quando não for possível o arbitramento pela regra ou se for inestimável ou irrisório o valor da causa. O TJ-PR deu provimento ao agravo de instrumento de uma empresa para reduzir os honorários advocatícios com fundamento na equidade.

Honorários de sucumbência devem ser arbitrados conforme CPC

A 2ª Seção do STJ decidiu, em recurso repetitivo, que a fixação dos honorários de sucumbência deve seguir o que está no CPC. A lei define critérios objetivos para evitar a fixação dos honorários de sucumbência pelo juiz "por equidade" nas causas "normais".

Honorários advocatícios não podem ser fracionados em ação coletiva

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os honorários advocatícios em ações coletivas contra a Fazenda não podem ser fracionados, devendo ser única e fixada de forma global, por se referir a um processo específico. A maioria acompanhou o entendimento de várias decisões no sentido de que os honorários devem ser executados de forma indivisível, sem a possibilidade de fracionamento.

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