A Justiça Federal condenou o Ibama a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um homem que teve seu nome negativado indevidamente. O caso ocorreu devido à semelhança na grafia do nome com outra pessoa, que possuía um débito pendente com o órgão ambiental.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu parcial provimento às apelações do Ministério Público Federal (MPF) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para condenar uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A empresa já havia sido condenada ao pagamento de danos materiais pela comercialização de pescado sem autorização (captura ilegal de tubarões).
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a condenação de um fazendeiro localizado em Brasnorte, município situado a 588 km ao norte de Cuiabá, por desmatamento ilegal.
O dia da Amazônia é celebrado no dia 05 de setembro, e surgiu como meio de chamar a atenção da sociedade para este bioma, que é o maior bioma brasileiro. A data foi escolhida para homenagear a criação da Província do Amazonas por D. Pedro II em 1850 , hoje estado do Amazonas. A intenção é alertar a população sobre a destruição da floresta e incentivar a busca pelo desenvolvimento e utilização dos recursos que ela oferece com responsabilidade, para que tais recursos não se esgotem.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação de um homem contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ele contestava uma multa de R$ 30.000,00 imposta por realizar uma queimada sem a devida autorização.
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