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TRF1 confirma multa a ser paga ao Ibama por queimada não autorizada

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou a apelação de um homem contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ele contestava uma multa de R$ 30.000,00 imposta por realizar uma queimada sem a devida autorização.

Empresa não consegue anular multa de R$ 445 mil por pesca proibida

A Justiça Federal negou o pedido de uma empresa pesqueira para que fosse anulada uma penalidade de R$ 445 mil, aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) por atividade de pesca em local proibido durante a safra da tainha de 2017. A alegação da empresa – de que não houve efetiva captura de peixes – não foi aceita pelo Juízo da 13ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal, porque a infração já se caracteriza somente com a prática dos atos desautorizados pela legislação.

Justiça condena pescador e marinheiro por obstruírem ação fiscalizadora do Ibama e Brigada Militar

Foram sentenciados, pela 1ª Vara Federal de Rio Grande (RS), um pescador e um marinheiro, após serem considerados culpados por dificultar a ação de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Brigada Militar em uma marina no município de Pelotas, RS. A decisão foi emitida pelo juiz federal Adérito Martins Nogueira Júnior e publicada em 10 de agosto.

TRF4 mantém multa de R$ 300 mil aplicada pelo Ibama por pesca predatória

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu negar recurso e manter de uma multa de R$ 300 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) a um homem pela prática de pesca predatória de arrasto no município de Tavares litoral do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida na terça-feira (3), pela 3ª Turma, que confirmou a ocorrência de infração ambiental no caso, destacando que o homem é reincidente e, portanto, o valor base da multa de R$ 100 mil foi corretamente aumentado para o triplo pelo Ibama.

TRF3 confirma multa de R$ 136 mil por desmatamento de vegetação nativa

Foi confirmada, pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a legalidade de multa no valor de R$ 136 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um fazendeiro pelo desmatamento de 83 hectares em área de vegetação nativa.

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