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Mantida multa à Cia de Águas e Esgotos do RN por estação de tratamento sem licença ambiental

Por unanimidade a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu manter a multa de R$ 150.000,00 mil aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) à Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), por manter a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Vingt Rosado, em funcionamento no municipio de Mossoró, sem a devida licença ambiental.

Protesto de Certidão de Dívida Ativa não é condição prévia obrigatória para prosseguimento da execução fiscal

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra decisão que determinou “a suspensão processual da execução fiscal pelo prazo de 6 (seis) meses para que o exequente proceda ao protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, com comprovação nos autos”.

Cármen Lúcia suspende processos que investigam extração ilegal de madeira no PA e AM

Por determinação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), foram suspensos os processos em trâmite na Justiça Federal do Pará e do Amazonas relativos à Operação Handroanthus, que investiga a comercialização de madeira extraída ilegalmente na Amazônia.

Empresa que exercere atividade altamente poluidora deve pagar taxa ambiental aplicada pelo IBAMA

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu por unanimidade atender ao pedido do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e reformou a sentença que considerou ilegal a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) feita pelo Instituto, à matriz e filiais de empresa que comercializa gás liquefeito de petróleo.

Presidente do Ibama deve ser investigado junto com o ministro do Meio Ambiente

Foi determinada pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), a inclusão do presidente do Ibama, Eduardo Bim, como investigado, juntamente com o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, em inquérito que apura a suposta prática dos delitos de advocacia administrativa, obstar ou dificultar a fiscalização ambiental e impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. A decisão foi proferida na Petição (Pet 9595).

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