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Não notificação de infrator torna nulo o lançamento de crédito e a inscrição em dívida ativa

Foi negado provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pedindo a reforma da sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de notificação válida do infrator no processo administrativo e, por conseguinte, da nulidade do lançamento do crédito e da inscrição na dívida ativa. A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região (TRF1).

Novo Código Florestal somente se aplica às condutas anteriores à sua publicação

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/2012) “não retroage para desconstituir o ato jurídico perfeito, nem para reduzir o grau de proteção conferido pela legislação ao meio ambiente, em homenagem ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental”. Com esse entendimento a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à remessa oficial e ao recurso de apelação do Ibama, condenando os autores ao pagamento dos honorários advocatícios, que antes havia sido atribuído à autarquia federal, nos termos do voto do relator.

Ministro do Meio Ambiente e mais 17 são investigados em operação da PF

Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi deflagrada nesta quarta-feira (19) pela Polícia Federal (PF) Operação Akuanduba, que tem como um dos alvos, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. De acordo com a Petição nº 8.975, foram expedidos mandados de busca e apreensão “de itens, bens, documentos, mídias, dados e objetos” contra Salles e mais 17 pessoas, além de cinco pessoas jurídicas – no caso, empresas, associações e madeireiras.

AGU garante a validade de multa da Petrobras em favor do Ibama

A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a multa no valor de R$ 2,5 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a Petrobras.

AGU garante na Justiça recolhimento de taxa ambiental de concessionária

Na última sexta-feira (26),  o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acolhendo recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), votou por unanimidade a favor do pagamento obrigatório da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pelas empresas concessionárias de veículos.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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