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Não notificação de infrator torna nulo o lançamento de crédito e a inscrição em dívida ativa
Foi negado provimento à apelação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pedindo a reforma da sentença que extinguiu a execução fiscal por ausência de notificação válida do infrator no processo administrativo e, por conseguinte, da nulidade do lançamento do crédito e da inscrição na dívida ativa. A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Regional federal da 1ª Região (TRF1).
Novo Código Florestal somente se aplica às condutas anteriores à sua publicação
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/2012) “não retroage para desconstituir o ato jurídico perfeito, nem para reduzir o grau de proteção conferido pela legislação ao meio ambiente, em homenagem ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental”. Com esse entendimento a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à remessa oficial e ao recurso de apelação do Ibama, condenando os autores ao pagamento dos honorários advocatícios, que antes havia sido atribuído à autarquia federal, nos termos do voto do relator.
Ministro do Meio Ambiente e mais 17 são investigados em operação da PF
Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi deflagrada nesta quarta-feira (19) pela Polícia Federal (PF) Operação Akuanduba, que tem como um dos alvos, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. De acordo com a Petição nº 8.975, foram expedidos mandados de busca e apreensão “de itens, bens, documentos, mídias, dados e objetos” contra Salles e mais 17 pessoas, além de cinco pessoas jurídicas – no caso, empresas, associações e madeireiras.
AGU garante a validade de multa da Petrobras em favor do Ibama
A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a multa no valor de R$ 2,5 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a Petrobras.
AGU garante na Justiça recolhimento de taxa ambiental de concessionária
Na última sexta-feira (26), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acolhendo recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), votou por unanimidade a favor do pagamento obrigatório da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) pelas empresas concessionárias de veículos.
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