A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva de um banco diante de um golpe praticado por estelionatário. A decisão declarou inexigível o empréstimo feito em nome de dois clientes idosos e determinou a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente. O entendimento do colegiado destaca que as instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que não estejam conforme o histórico de transações da conta.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a responsabilidade objetiva do Banco do Brasil S/A em um caso de golpe praticado por um estelionatário. A decisão tornou o empréstimo feito pelo estelionatário em nome de dois clientes idosos inexigível, ordenando a restituição do saldo desviado fraudulentamente de suas contas.
Um casal de idosos que teve suas assinaturas falsificadas em processo de desapropriação de imóvel, em ato fraudulento que buscava impor prejuízo ao erário deve ser indenizado. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que condenou um município, uma autarquia, um agente público, uma imobiliária e um corretor de imóveis ao pagamento de danos morais.
A Justiça de Minas Gerais condenou a Uber a ressarcir um casal de idosos e a indenizá-lo por danos morais, no valor de R$ 2 mil, após eles serem enganados por um motorista do aplicativo.
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