A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão de condenação de um homem por importação irregular de 13 armas e 360 munições. O armamento, adquirido no Paraguai, foi apreendido em uma fiscalização na BR 262, no município de Água Clara, Mato Grosso do Sul, com destino a Belo Horizonte/MG.
Foi mantida, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação de Ana Paula Casagrande, Auri Paulo Casagrande e Johnny Lago, pelo crime de descaminho. O grupo que fazia importação irregular de mercadorias da Argentina é investigado na “Operação Mercador” da Polícia Federal (PF) por integrarem associação criminosa. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma.
Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a pena de perdimento de mil unidades de smartwatches importados de forma irregular da China. Os aparelhos foram apreendidos no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/SP, na mala de um passageiro durante o desembarque. Para os magistrados, ficou comprovado que a mercadoria não se enquadra no conceito jurídico de bagagem e o produto não foi declarado à autoridade alfandegária.
Foi mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a condenação de um casal pela importação irregular de 40 telefones celulares. A conduta implicou no não recolhimento de cerca de R$ 43 mil em tributos federais. Para os magistrados, a materialidade, a autoria e o dolo ficaram comprovados pelas provas constantes dos autos.
Foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a condenação de dois caminhoneiros, pela importação irregular e clandestina de 565 mil maços de cigarros de origem estrangeira, avaliados em R$ 2,8 milhões.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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