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Crime de importunação sexual será debatido no STF

A nova lei de importunação sexual (lei 13.718/18) será objeto de julgamento na 1ª turma do STF.

Homem que ejaculou em passageira no metrô de SP é condenado a prisão

Em outubro passado, um homem ejaculou em uma passageira dentro do metrô de São Paulo. A mulher estava em pé no vagão quando fazia o percurso para trabalho, quando o homem ejaculou em seu corpo.

Nova lei de crime sexual é aplicada no STJ

A Lei 13.718/2018, que acrescentou o artigo 251-A ao Código Penal, que trata dos crimes de importunação sexual, foi aplicada pela 6ª Turma do STJ para conceder habeas corpus de ofício a um homem acusado de apalpar publicamente, e por cima da roupa, os seios de uma mulher.

Lei torna crime importunação sexual e divulgação de vídeo de sexo ou nudez

O presidente do STF Dias Toffoli, no exercício da presidência da República, sancionou a lei 13.718/18, originária do projeto de lei 618/2015, que modifica o Código Penal para tipificar “os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, bem como a divulgação, sem consentimento, de vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia ou ainda com apologia à prática de estupro”.

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