Tag: improbidade administrativa
Julgada improcedente condenação de prefeito por improbidade administrativa na contratação de professores
A Vara Única da Comarca da cidade de Mâncio Lima (AC) julgou improcedente a condenação do prefeito Isaac de Souza Lima, apontado por ato de improbidade administrativa, pela contratação temporária de professores para rede municipal. A decisão foi do juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária.
Ex-prefeito e ex-secretário são condenados por improbidade administrativa
Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sentença proferida contra o ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde do município de Penápolis (SP), pelo juiz da 3ª Vara de Penápolis, Diego Goulart de Faria, que reconheceu ato de improbidade administrativa.
Justiça paulista absolve prefeito e construtora em ação de improbidade administrativa
A Vara Única de Brodowski, julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra prefeito do município, José Luiz Perez e a empresa W.P. Construtora e Incorporadora Ltda. De acordo com a juíza Carolina Nunes Vieira, ao emitir alvará e certidão para empreendimento urbanístico que apresentou irregularidades, o político não agiu com dolo, pois foi precedido de parecer jurídico e aprovação de setor técnico.
Agentes públicos e empresa acusados de fraude de licitação têm condenação mantida
Foi mantida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que condenou três agentes públicos e uma empresa por ato de improbidade administrativa. Agentes e empresa foram condenados sob a acusação de fraudar licitação sobre locação de equipamentos (caçamba e caminhão pipa) para o Município de Monte Negro.
Ex-prefeito é condenado no RN por lei municipal que ampliou estrutura da prefeitura
O ex-prefeito do município de Itajá no Rio Grande do Norte foi condenado por ter estabelecido em 1997 uma lei municipal que resultou em aumento desmesurado e desproporcional da estrutura administrativa local. A decisão foi da Vara Única de Ipanguaçu (RN). Como penalidade ao ex-gestor foi determinada a suspensão de seus direitos políticos por três anos; além do pagamento de multa no valor de cinco vezes o salário recebido à época; e proibição de contratar com o poder público, também por três anos.
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