Tag: improbidade administrativa

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Julgada improcedente condenação de prefeito por improbidade administrativa na contratação de professores

A Vara Única da Comarca da cidade de Mâncio Lima (AC) julgou improcedente a condenação do prefeito Isaac de Souza Lima, apontado por ato de improbidade administrativa, pela contratação temporária de professores para rede municipal. A decisão foi do juiz de Direito Marlon Machado, titular da unidade judiciária.

Ex-prefeito e ex-secretário são condenados por improbidade administrativa

Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a sentença proferida contra o ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde do município de Penápolis (SP), pelo juiz da 3ª Vara de Penápolis, Diego Goulart de Faria, que reconheceu ato de improbidade administrativa.

Justiça paulista absolve prefeito e construtora em ação de improbidade administrativa

A Vara Única de Brodowski, julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra prefeito do município, José Luiz Perez e a empresa W.P. Construtora e Incorporadora Ltda. De acordo com a juíza Carolina Nunes Vieira, ao emitir alvará e certidão para empreendimento urbanístico que apresentou irregularidades, o político não agiu com dolo, pois foi precedido de parecer jurídico e aprovação de setor técnico.

Agentes públicos e empresa acusados de fraude de licitação têm condenação mantida

Foi mantida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que condenou três agentes públicos e uma empresa por ato de improbidade administrativa. Agentes e empresa foram condenados sob a acusação de fraudar licitação sobre locação de equipamentos (caçamba e caminhão pipa) para o Município de Monte Negro.

Ex-prefeito é condenado no RN por lei municipal que ampliou estrutura da prefeitura

O ex-prefeito do município de Itajá no Rio Grande do Norte foi condenado por ter estabelecido em 1997 uma lei municipal que resultou em aumento desmesurado e desproporcional da estrutura administrativa local. A decisão foi da Vara Única de Ipanguaçu (RN). Como penalidade ao ex-gestor foi determinada a suspensão de seus direitos políticos por três anos; além do pagamento de multa no valor de cinco vezes o salário recebido à época; e proibição de contratar com o poder público, também por três anos.

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Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

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