O Presidente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em face de Giuseppe Silva Borges Stuckert contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
O ministro João Otávio de Noronha, do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por TAM Linhas Aéreas e outras empresas em face de Giuseppe Silva Borges Stuckert, fotógrafo representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, contra decisão que inadmitiu recurso especial.
O Presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, não conheceu do agravo em recurso especial interposto por Kaza Arte e Decoração Ltda. em face de Reginaldo Guedes Marinho, fotógrafo representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, contra decisão que inadmitiu recurso especial.
A 3ª Turma do STJ entendeu que o prazo para o devedor impugnar valor de execução se inicia após sua intimação sobre penhora ou depósito do valor da condenação para a garantia do juízo. Assim, reformou acórdão do TJDFT para definir que a falta de manifestação do devedor sobre os cálculos homologados pelo juízo não impede posterior alegação de excesso de execução ao impugnar cumprimento de sentença.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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