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Decisão nega habeas corpus de acusados de propaganda enganosa

Por entender que o trancamento de uma ação judicial pela via do habeas corpus é uma medida excepcional que exige prova pré-constituída, o desembargador Jaubert Carneiro Jaques, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), negou o pedido de dois diretores do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. Eles respondem a um processo pela veiculação de propaganda considerada enganosa numa das unidades do supermercado, em Juiz de Fora.

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