Tag: indenização por danos morais

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Petição - Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais - Indevida Inscrição os Órgãos de Proteção ao Crédito

Inicialmente, cumpre-se informar que, a Autora é pessoa idônea, que sempre zelou pelo seu nome, honrando pontualmente com o cumprimento de todas as suas obrigações e NÃO POSSUI NENHUMA OUTRA RESTRIÇÃO FINANCEIRA EM SEU NOME. No mês de Março/2020 a Autora realizou a contrato de um pacote de viagens junto a AGÊNCIA DE VIAGENS FRANQUEADA: XXXXX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, viagem que seria para sua família, composta por seu esposo e suas duas filhas, além do mais a contratação desta de uma viagem foi para comemoração do Aniversário de sua filha menor XXXXXX que faria aniversário em 28 de Agosto, conforme certidão de nascimento anexa. A viagem tinha como destino Maceió/Alagoas, a viagem estava marcada para o dia de ida 26/08/2020 saindo do Aeroporto Internacional de Guarulhos para Aeroporto de Maceió e volta saindo no dia 02/09/2020 do Aeroporto de Maceió para São Paulo, conforme contrato anexo.

Modelo Inicial - Ação de Indenização por Danos Morais - Confusão entre Condôminos

A Autora é moradora do Residencial XXXXX, dividindo a unidade nº 131, do Bloco C, com seu marido, Sr. XXXXX (docs. 01/02), que sempre zelou pela fiscalização da administração do condomínio, tanto que atualmente é membro eleito de seu Conselho Fiscal (doc. 03). No exercício de sua função, o Sr. XXXX, assim como outros condôminos – dentre eles a Autora –, passou a confrontar algumas decisões do então síndico do condomínio, Sr. XXXXX, aqui Segundo Réu. Aludido embate, que deveria ocorrer apenas no campo das ideias e em prol da melhoria contínua do condomínio, tornou-se um pesadelo para a Autora, na medida em que esta passou a ser alvo de ataques por parte do Segundo Réu que, na qualidade de então síndico do Residencial XXXXX, passou a fazer uso deste para denegrir sua honra e imagem, quiçá na tentativa de atingir o Sr. XXXXX, esposo da Autora, utilizando-se de meios ilegais para tanto.

Modelo Inicial - Indenização - Erro Injustificado em Não Promover a Internação - Plano de Saúde - Hospital

O Promovente mantêm vínculo contratual de assistência de saúde com os requeridos desde o ano de 1982, foi diagnosticado com insuficiência renal após internação, do dia 31/01/2019, com os seguintes diagnósticos conforme os CID’s (Código Internacional de Patologias) N19 – insuficiência renal não especificada, M32.9 – lúpus eritematoso disseminado sistêmico não especificado, M32.1 - lúpus eritematoso disseminado sistêmico com comprometimento de outros órgãos, I10 – hipertensão essencial primária, E14.9 – diabetes mellitus não especificado, sem complicações, conforme ficha de resumo clinico juntado, do relatório da internação do dia 31/01/2019 (em anexo), até sua alta médica hospitalar que só ocorreu dia 09/02/2019, e a partir de então submetido a hemodiálise três vezes por semana. Ocorre que até chegar a esse diagnóstico o requerente teve que persistir, passar por uma verdadeira peregrinação, um calvário, que se iniciou dia 07 de janeiro de 2019, com idas e vindas constantes e diárias ao hospital réu, situação em que os médicos do pronto socorro o atendiam e solicitavam exames de sangue, urina e o mandavam embora para casa, mesmo com a resistência do requerente por conta de sua patologia, Lúpus, onde é sabido entre os médicos que Lúpus eritematoso é uma patologia rara autoimune, ou seja, o sistema imunológico reage contra as células da própria pessoa, causando danos que podem ser nos órgãos internos (rim, pulmão, coração, cérebro e articulações) ou somente na pele.

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