Tag: Indenização
Claro deve indenizar cliente por excesso de chamadas de telemarketing
A Justiça do Distrito Federal manteve condenação a Claro S.A. de indenizar por danos morais um consumidor, pelo excesso de chamadas de telemarketing efetuadas para seu número de telefone. A decisão foi da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que acatou o recurso do consumidor e revisou o limite da multa de R$ 10 mil para até R$ 50 mil, sendo R$ 500,00 para cada descumprimento da obrigação imposta.
Município deve indenizar paciente que teve infecção após o parto
Foi mantida, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decisão da Vara da Fazenda Pública Municipal de Serra, que condenou o Município a indenizar por danos morais, uma mulher que teve grave quadro de infecção provocado por restos de fezes e placenta após o parto. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 20 mil.
Justiça determina que pai seja indenizado por erro médico que ocasionou morte de bebê
A Justiça do Acre determinou que um pai seja indenizado por erro médico, que ocasionou morte de bebê antes do nascimento. A decisão, unânime, foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que condenou o estado do Acre ao pagamento de R$ 41.700 de indenização.
Gol é condenada a indenizar passageiro em R$ 4 mil por atraso em voo
A juíza Érica Tatiana Soares Amaral Freitas, da Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande, deu provimento parcial a recurso e condenou a Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A ao pagamento de indenização, por dano moral, no valor de R$ 4 mil, em razão do atraso de um voo.
Município deve indenizar pedestre por queda em bueiro
A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve decisão responsabilizou o município de Campina Grande pela queda de uma pedestre em um bueiro no shopping popular Edson Diniz. Na Primeira Instância, o município foi condenado a indenizar a pedestre em R$ 4 mil, a título de danos morais e recorreu.
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Sancionada lei que cria sistema automático para pagamento de pensão alimentícia
Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, que institui um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia diretamente entre contas bancárias, conforme determinação judicial. A norma altera o Código de Processo Civil, estabelece procedimentos para a execução automática da obrigação alimentar, prevê medidas de bloqueio e penhora de ativos em caso de inadimplência e determina que o CNJ produza estatísticas nacionais sobre ações de alimentos para subsidiar políticas públicas.
Caso Elize Matsunaga evidencia diferenças entre meação e herança no Direito das Sucessões
A repercussão do filme sobre Elize Matsunaga reacendeu o debate sobre os efeitos patrimoniais de sua condenação pelo homicídio de Marcos Matsunaga. Embora tenha sido excluída da sucessão por indignidade, conforme prevê o Código Civil, Elize manteve o direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento sob o regime da comunhão parcial. A herança foi integralmente destinada à filha do casal.
STF determina abertura de inquérito para investigar supostos crimes de tráfico de influência e corrupção
O ministro André Mendonça, do STF, autorizou a abertura de inquérito para investigar Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, por suposta prática dos crimes de tráfico de influência e corrupção. A investigação, requerida pela Polícia Federal, apura eventual atuação para favorecer o lobista Antônio Carlos Camilo Antunes em negociações relacionadas ao fornecimento de medicamentos à base de canabidiol ao Ministério da Saúde. A defesa nega irregularidades e afirma que não há elementos que vinculem Lulinha aos fatos investigados.
Duplicidade de CPF configura falha do serviço público e gera dever de indenizar, decide TRF-3
A 3ª Turma do TRF-3 manteve a condenação da União por atribuir o mesmo número de CPF a duas pessoas diferentes. O colegiado reconheceu que a falha na prestação do serviço público caracteriza responsabilidade civil objetiva do Estado, determinando a emissão de novo CPF à autora e o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, diante dos transtornos causados pela duplicidade cadastral.
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