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Antonia Fontenelle é condenada por calúnia, injúria e difamação contra Felipe Neto

O juiz Rudi Baldi Loewenkron, da 34ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou a atriz e apresentadora Antonia Fontenelle a um ano e nove meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de indenização no valor de R$ 40 mil pelos crimes de difamação, um de injúria e outro de calúnia contra o youtuber Felipe Neto. O magistrado entendeu por substituir a pena privativa de liberdade por duas penas de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública.

TST julga improcedente pedido de indenização de comissária com quadro depressivo

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade da Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam) e julgou improcedente o pedido de indenização de uma comissária de bordo em razão de quadro depressivo. A decisão levou em conta que a depressão teve como principal fator desencadeante o afastamento dos filhos, e não o trabalho desenvolvido.

Banco do Brasil deve indenizar cliente que teve cartões cancelados indevidamente

O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília, Wagner Pessoa Vieira, condenou o Banco do Brasil a indenizar um consumidor que teve os cartões de crédito cancelados de forma unilateral e indevida. O magistrado observou que a forma como o cancelamento foi feito ultrapassa o mero aborrecimento.

Hospital deve indenizar paciente por sumiço de objetos pessoais

Foi parcialmente mantida decisão que condenou o Hospital Sepaco (Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo)por danos morais e materiais após sumiço de bens de paciente encaminhado à Unidade de Terapia Intensiva (UTI). A decisão é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendendo que a instituição deve pagar, por indenização material, o valor comprovado de uma aliança de casamento de R$ 908, bem como R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

Empresa deve indenizar consumidor por envio de produto não solicitado

A  juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, da Vara Única da Comarca de Autazes (AM), condenou a empresa L.A.M. Folini –ME (Mundial Editora) ao pagamento de dano moral a consumidor por prática abusiva, em função de envio de produto sem solicitação prévia. N decisão a magistrada determinou a inexigibilidade de valores, além da cessação das ligações de cobrança.

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