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Carro pega fogo dois meses após compra e consumidora deve ser indenizada por danos materiais

Uma consumidora ajuizou uma ação após seu carro pegar fogo. Nos autos do processo, consta que o sobrinho da autora, enquanto estava dirigindo o carro, percebeu uma fumaça saindo da frente do veículo. Parou o carro no acostamento da rodovia e, repentinamente, as chamas de fogo tomaram a parte dianteira do veículo, se alastrando pelo volante, forçando o motorista a se retirar do interior do carro.

Percentual de indenização de proprietário em caso de servidão administrativa varia entre 20% e 30%

A 3ª Turma do TRF-1 citou sua própria jurisprudência, em que diz que o percentual razoável atribuído para indenizar o proprietário, em caso de servidão administrativa, está entre 20% e 30%, para julgar improcedente um recurso que pretendia rever o valor pago de indenização para a constituição de servidão em parcela de imóvel rural.

TAM indenizará passageiro por cancelar voo de volta após “no show” no voo de ida

Um passageiro que não compareceu ao voo de ida (no show), mas comunicou previamente a TAM Linhas Aéreas S/A que utilizaria o trecho do voo de volta, foi obrigado a adquirir outro bilhete aéreo. Por essa conduta, a TAM foi condenada a restituir o valor do bilhete não utilizado, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, e a indenizar o consumidor por danos morais no valor de R$ 4 mil, corrigido monetariamente pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês a contar da decisão. A decisão foi da 2ª Turma Turma Recursal do TJ-PB.

TAM é condenada a indenizar passageira por cancelamento de voo

A 6ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou a Tam Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um passageiro, no valor de 1000 "Direitos Especiais de Saque", por cancelamento de voo. Cada direito de saque corresponde a R$ 5,7231 hoje.

Assistência técnica de fabricante de celular indenizará consumidora por cobrar para atualizar software

A cobrança para atualizar software de telefone celular viola as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A assistência técnica do fabricante que adotar essa conduta incorre em falha de serviço, ensejando pagamento de dano moral ao cliente prejudicado.

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STJ reafirma critérios para fixação do dano moral reflexo em caso de morte

A Quarta Turma do STJ decidiu que a fixação da indenização por dano moral reflexo em caso de morte deve considerar, além do grau de parentesco, a convivência efetiva e a existência de dependência emocional ou econômica entre a vítima e os familiares. Com esse entendimento, reduziu de R$ 1 milhão para R$ 350 mil as indenizações destinadas aos avós e tios de uma criança morta no desastre de Brumadinho, mantendo, contudo, o direito à reparação e a incidência dos juros de mora desde a data do evento danoso.

TJ-RS reconhece direito de ex-marido de revogar autorização para implantação de embriões

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que autorizava a implantação de embriões criopreservados após o divórcio e decidiu que a utilização do material genético depende de consentimento atual, livre e expresso de ambos os ex-cônjuges. O colegiado entendeu que o projeto parental se extinguiu com o fim do casamento e que a parentalidade não pode ser imposta unilateralmente, prevalecendo os princípios da autonomia reprodutiva, do planejamento familiar e da paternidade responsável.

TRT-12 autoriza novas testemunhas após vazamento acidental de áudio em audiência virtual

A 3ª Turma do TRT da 12ª Região anulou parcialmente uma audiência virtual após o vazamento acidental do áudio do depoimento de um trabalhador para a sala de espera onde estavam as testemunhas. O colegiado entendeu que, sem dolo ou má-fé, a falha não autoriza a perda integral da prova testemunhal. Com isso, determinou a reabertura da instrução para que ambas as partes possam indicar novas testemunhas que não tiveram acesso ao depoimento.

TJ-SP mantém indenização a cliente ferida por faca durante confraternização em churrascaria

A 25ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve a condenação de uma churrascaria ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente atingida por uma faca manuseada por um garçom durante uma confraternização. O colegiado entendeu que o acidente violou a integridade física e psicológica da vítima, mas afastou o pedido de indenização por danos estéticos por ausência de prova de sequelas permanentes.

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