Tag: Indenização
Moisés, jogador do Palmeiras, receberá R$ 40 mil de Chico Lang após divulgação de fake news
O jornalista da TV Gazeta Chico Lang pagará R$ 40 mil ao meia Moisés, do Palmeiras, por danos morais. O juiz da 41ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo determinou o pagamento após concluir que a divulgação de conteúdo falso gerou constrangimentos na vida pessoal e profissional do jogador.
Agência Luck Viagens indenizará fotógrafo por contrafação
Nos autos da Apelação Cível nº 0002759-26.2015.815.2003, o TJ-PB reformou parcialmente a sentença da 1ª Vara Regional de Mangabeira que julgou improcedente os pedidos formulados por José Pereira Marques Filho em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais.
STJ rejeita ação milionária de Milton Neves contra Justus
O STJ julgou favoravelmente a Justus o recurso do jornalista Milton Neves que chegou ao STJ, após as instâncias ordinárias procederem de forma semelhante.
Ex-diretor do Coritiba pagará indenização por vazar conversas de grupo de WhatsApp
O juiz da 4ª Vara Cível de Curitiba condenou um ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a cada um dos colegas integrantes de um grupo no WhatsApp por divulgar suas conversas. Para o juiz, o caráter privado do grupo confere expectativa a seus participantes de que a conversa não será divulgada.
Acidente causado por cacos de garrafas na rua enseja responsabilização de fabricante de bebidas e de distribuidora
A 3ª Turma do STJ manteve a decisão do TJ-RJ que responsabilizou solidariamente uma fabricante de bebidas e uma de suas distribuidoras por um acidente causado por cacos de garrafas deixados em via pública. Eles pagarão uma indenização por danos morais de R$ 15 mil à vítima do acidente, equiparada à condição de consumidor.
Popular
Primeiros processos sob nova sistemática da relevância da questão federal serão analisados pelo STJ
O STJ realizará, entre 30 de setembro e 6 de outubro, as primeiras sessões virtuais para análise de processos submetidos à nova sistemática da relevância da questão federal. As três Seções especializadas examinarão controvérsias relacionadas a atividade especial por exposição à eletricidade, honorários advocatícios em cobranças de taxas condominiais e utilização da palavra da vítima em processos envolvendo estupro de vulnerável e assédio sexual. O novo sistema prevê diferentes procedimentos conforme o reconhecimento ou não da relevância e poderá resultar na formação de precedentes qualificados.
Banco Central amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devoluções do Pix pelo MED
O Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação de devoluções realizadas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix quando o recebedor suspeitar que o mecanismo foi acionado de forma fraudulenta. A mudança entrou em vigor em 1º de setembro e beneficia especialmente comerciantes e prestadores de serviços que podem sofrer com falsas alegações de fraude após receberem pagamentos. O prazo para a vítima de um golpe solicitar o MED permanece em até 80 dias após a transferência original.
Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos
O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.
STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA
A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.
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