Tag: Indenização

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TST reduz indenização do Banco do Brasil a bancário que deprimiu após dispensa discriminatória

Após o Banco do Brasil ser condenado, em 1ª instância, ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais, e, em 2ª instância, a R$ 600 mil, a 1ª Turma do TST reduziu o valor da indenização para R$ 200 mil.

Advogado que representou contra juíza no CNJ deverá indenizá-la

O colegiado da 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro condenou um advogado ao pagamento de R$ 20 mil de indenização à uma juíza por ele ter apresentado reclamação disciplinar contra ela no CNJ, alegando irresponsabilidade funcional, o que foi negado.

Walmart é condenada em R$ 1 milhão por assédio sexual

Em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho do RS, a juíza da Vara do Trabalho de Cruz Alta (RS) condenou a rede de hipermercados Walmart ao pagamento de R$ 1 milhão de indenização por dano moral coletivo.

Juiz absolve revista ao distinguir publicidade negativa e difamação

O juiz da 3ª Vara Cíverevistl de São Paulo rejeitou um pedido de indenização de R$ 100 mil por danos morais feito pelo jornalista Leandro Fortes à revista Veja e à editora Abril, sob o argumento de que o responsável por "denegrir imagens" não é exatamente um caluniador ou difamador.

Line Skin indenizará fotógrafo por contrafação

Nos autos do processo nº 1017168-42.2017.8.26.0506, em curso na 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais de Giuseppe Silva Borges Stuckert em face de Line Skin Assessoria e Consultoria em Publicidade Ltda pela prática de contrafação.

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Cristiano Zanin é reconduzido ao cargo de ministro substituto do TSE por mais dois anos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, foi reconduzido para mais dois anos no cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral. Ele integra a composição da corte eleitoral desde agosto de 2024. O TSE é formado por sete ministros titulares e sete substitutos, com representação do STF, do STJ e da advocacia. O novo mandato de Zanin terá duração de dois anos, conforme as regras aplicáveis aos ministros indicados pelo Supremo.

STJ aplica multa por litigância de má-fé após identificar comando oculto para manipular sistema de IA

A Segunda Turma do STJ aplicou multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé após identificar um prompt injection oculto em uma petição de recurso especial assinada por um procurador municipal. O comando buscava influenciar sistemas de inteligência artificial do tribunal para favorecer o pedido apresentado no processo. O STJ considerou a conduta grave e determinou a comunicação do caso à OAB, ao MPF, à Polícia Federal e ao município. O relator destacou que advogados são responsáveis pelo conteúdo das peças que assinam e protocolam, devendo garantir sua autenticidade e regularidade.

União é condenada a indenizar jovem constrangida a revelar adoção durante emissão de passaporte

Resumo: A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) condenou a União a indenizar em R$ 12 mil uma jovem que foi constrangida durante atendimento na Polícia Federal para emissão de passaporte. A servidora exigiu documentos que poderiam revelar a origem de sua filiação, decorrente de adoção. O juiz entendeu que a conduta violou o sigilo legal da adoção, a intimidade e os direitos da personalidade da autora, além de caracterizar falha na prestação do serviço público. A sentença também aplicou a Teoria do Desvio Produtivo. O pedido de indenização por danos materiais foi rejeitado por falta de comprovação dos gastos.

TJDFT mantém condenação de homem por estelionato contra ex-namorada e reconhece violência patrimonial

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem por estelionato praticado contra a ex-namorada durante um relacionamento de aproximadamente dois meses. O réu teria utilizado a confiança estabelecida com a vítima para obter empréstimos e acesso a contas e cartões bancários, causando prejuízo financeiro e negativação do nome da mulher. O Tribunal reconheceu a prática de violência patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha, e manteve a pena de dois anos de reclusão, multa e indenização por danos morais de R$ 500.

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