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Consumidor vence ação contra loja on-line por erro na entrega de ternos e recebe indenização por danos morais

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros, mantendo a condenação de uma loja on-line de roupas e acessórios. A empresa deverá devolver R$ 522,96 a um consumidor devido a um erro na entrega de dois ternos. Além disso, a loja foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais.

Comprador de videogame, lesado em negociação por aplicativo, deve ser indenizado

Um morador de Colatina-ES que negociou a compra de um videogame por meio de um aplicativo de mensagens e não recebeu o produto será indenizado pelos vendedores. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca .

Google vai pagar multa bilionária por monitoramento em modo anônimo

Na quinta-feira passada (28), o Google concordou em pagar uma multa significativa por monitorar as atividades dos usuários na janela anônima, conhecida como aba anônima. O processo, iniciado em 2020, expôs que, mesmo no modo de navegação privada, o Google continuava registrando algumas atividades dos usuários. Embora o processo tenha solicitado uma indenização de US$ 5 bilhões, a gigante da tecnologia pode ter feito um acordo por um valor inferior, mas ainda bilionário.

Aplicativo de hospedagem de cães é condenado a indenizar por fuga de animal, decide turma recursal de SC

A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina confirmou uma sentença condenatória e estabeleceu que um aplicativo intermediador de hospedagem de cães deve indenizar por danos morais os donos em situações de fuga dos animais durante o período de hospedagem.

Mulher é condenada a indenizar sobrinha por áudio com ofensas racistas em grupo de WhatsApp

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou uma mulher a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à sua sobrinha. A decisão decorreu da publicação de um áudio com ofensas racistas no grupo de WhatsApp da família. A sobrinha, autora da ação, relatou que, apesar de ter sido adotada na infância por um casal, sempre enfrentou discriminação por parte da tia.

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Justiça Federal torna réus oito investigados por suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado à máfia italiana

A Justiça Federal do Ceará tornou réus quatro brasileiros e quatro italianos denunciados pelo MPF por suposta participação em organização criminosa voltada à lavagem de dinheiro, crimes tributários e falsidade ideológica. Segundo a acusação, empresas de fachada teriam sido criadas para obter vistos de investidor e internalizar recursos de origem ilícita, com suspeitas de ligação com a máfia italiana 'Ndrangheta. Os acusados negam qualquer irregularidade, e o caso seguirá para a fase de instrução processual.

Justiça condena homem a mais de 121 anos de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas

A Justiça de Minas Gerais condenou um homem a 121 anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra as próprias filhas, além de atos de lascívia e ameaça contra a companheira. Os crimes ocorreram entre 2024 e março de 2026, em Sabinópolis (MG), e foram interrompidos após denúncia ao Conselho Tutelar. O condenado cumprirá a pena em regime fechado, não poderá recorrer em liberdade e também deverá indenizar as vítimas por danos morais.

Tribunal reconhece responsabilidade de escola por abandono de aluna em ônibus escolar

O TJ-SP manteve a condenação de uma escola por esquecer uma criança de quatro anos dentro de um ônibus escolar. O Tribunal reconheceu falha na prestação do serviço e entendeu que o episódio violou a dignidade e a integridade psicológica da menina, além de causar abalo emocional aos pais e à irmã. A instituição deverá pagar R$ 25 mil à criança e R$ 30 mil aos familiares por danos morais.

TJDFT mantém condenação por estelionato sentimental e fixa indenização de R$ 50 mil à vítima

A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação de pai e filho por estelionato sentimental praticado contra a ex-companheira de um deles. O colegiado reconheceu que a autora foi induzida a transferir seu patrimônio durante o relacionamento e confirmou a restituição de bens, a indenização por danos materiais e o pagamento de R$ 50 mil por danos morais. A Corte também reafirmou que a absolvição na esfera criminal não impede a responsabilização civil.

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