O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou uma denúncia contra uma beneficiária de plano de saúde que forneceu informações falsas durante a contratação do serviço. O caso se desenrolou quando a segurada solicitou autorização para uma cirurgia de gastroplastia, seis meses após negar sua condição de obesidade.
O debate acerca da regulação das mídias sociais busca entender e combater um fenômeno da era digital, qual seja: a propagação de informações falsas. Essa propagação se dá por desconhecimento da verdade ou, ainda, e de forma mais alarmante, pela conduta intencional de transmitir a informação que sabidamente está errada.
O juiz de direito do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF) condenou a Editora Jornal de Brasília LTDA a pagar indenização a título de danos morais, em razão de reportagem, publicada em seu sítio virtual, com informações falsas a respeito do demandante.
Uma eleição influenciada pela difusão de informações falsas - as fake news - pode ser anulada de acordo com a interpretação do artigo 222 do Código Eleitoral. Esse é o entendimento do presidente do TSE, Luiz Fux. A possibilidade poderia ser efetivada com a análise de provas e dependeria de um conhecimento relevante acerca do efeito da fake news no pleito.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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