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INSS deve revisar benefício previdenciário de vigilante que trabalhou portando arma de fogo

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, manter a sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisão de benefício previdenciário de um aposentado. O homem residente em Chapecó (SC), trabalhou como vigilante em empresas e solicitou ao Judiciário o reconhecimento dos anos que atuou portando arma de fogo, como período de atividade especial. 

Homem flagrado tentando sacar indevidamente benefício do INSS deve continuar em prisão preventiva

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um habeas corpus (HC) que pedia a revogação da prisão preventiva de um homem flagrado tentando sacar irregularmente o benefício do INSS de uma senhora. A prisão, realizada pela Polícia Federal, ocorreu na unidade de uma empresa de crédito pessoal em Balneário Camboriú (SC) no último dia 14.

Auxílio-doença: agricultora com incapacidade parcial permanente deve receber benfício

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por unanimidade, manteve a concessão de auxílio-doença, a uma moradora de São Paulo da Missões (RS). A decisão foi tomada em sessão virtual ocorrida no dia 30/3, pela 6ª Turma, que negou provimento à apelação e remessa necessária interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que solicitava a reforma da sentença para que o benefício não fosse pago.

TRF4 nega indenização a comerciária por incapacidade laboral não diagnósticada

Foi negado pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) o recurso de uma comerciária de São Lourenço do Sul (RS) que pleiteava indenização por danos morais e materiais devido a suposta falha em perícias médicas realizadas por peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em uma solicitação de benefício por incapacidade laboral.

Reestabelecido auxílio-doença para homem com apneia do sono grave

Por unanimidade a Turma Regional Suplementar do Paraná no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente, na última semana (30/3), o recurso de um homem pediu o reestabelecimento do benefício de auxílio-doença. Com a decisão o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve resgatar o beneficio do trabalhador que sofre de síndrome da apneia obstrutiva do sono grave.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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