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INSS deve conceder beneficio a jovem que sofreu AVC

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a conceder o benefício de prestação continuada (BPC) a uma jovem, com 19 anos de idade, moradora de Birigui/SP, que sofreu trombose venosa cerebral, um tipo raro de acidente vascular cerebral (AVC). A decisão 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Empréstimo consignado não autorizado

Nos últimos tempos, a prática das instituições financeiras em disponibilizar empréstimos não solicitados e não autorizados aos aposentados e pensionistas tem se tornado uma prática cada vez mais constante. Se ocorre a aceitação tácita, que é quando a pessoa utiliza o dinheiro, não há grandes problemas.

Falta de laudo sobre invalidez de trabalhador não assegura quitação de imóvel financiado pelo SFH

Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), negou provimento à apelação de um homem que pretendia a liberação da apólice de seguro por invalidez para a cobertura do saldo devedor de imóvel adquirido com regras do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). O pedido se baseou em cláusula que prevê cobertura do seguro prestamista em casos de riscos de morte e invalidez permanente. Essa previsão está na Apólice de Seguro Habitacional do Programa de Arrendamento (PAR) intermediado pela Caixa Econômica Federal (CEF).

INSS deve conceder aposentadoria especial a trabalhador exposto a produtos químicos nocivos por quase três décadas

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou o pagamento imediato do benefício de aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao diretor de produção de uma metalúrgica gaúcha, localizada em Erechim (RS), devido a exposição reiterada (por quase três décadas) do trabalhador a agentes químicos nocivos. O INSS também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.

Planejamento previdenciário

Com o advento da reforma da previdência, veio com ela a troca da nomenclatura de Aposentadoria por Invalidez, para a hoje denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente, amparada na Constituição Federal, em seu artigo 201, I, além da Lei dos Benefícios de nº 8.213/1991, também no Decreto de nº 3.049/1999 em seus artigos 43 a 50, bem como na Instrução Normativa INSS/PRESS 77/2015 nos artigos 213 a 224.

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