Eu, (seu nome completo, sem abreviaturas), (profissão), (estado civil), inscrito no RG sob o nº ........., CPF nº ........, CNH nº , residente à rua ........, cidade de ........., telefone nº .................., venho perante Vossa Senhoria, conforme a Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso (ou defesa) contra aplicação de penalidade (ou autuação de penalidade) por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexo (anexar toda documentação exigida).
A Autora, atualmente com XXXX anos, nasceu em XX/XX/XXXX na cidade de XXXX – XXXX, é filha de (nome do pai) e (nome da mãe), e foi registrada no Cartório de Registro Civil do 1º Ofício das Pessoas Naturais de XXXXXX/UF. Ocorre que, a Autora possuía certidão de nascimento, que se perdeu com o passar dos anos, tanto que, com tal documento, foram expedidos RG e CPF, assim como carteira de trabalho e título de eleitor. Contudo, em 2018, foi solicitada pelo banco em que recebe sua aposentadoria, a retirar uma cédula de identidade atualizada, pois a que possui estava muito antiga.
Conforme documento em anexo, carteira seguro Saúde XXXXXXX sob nº 960.016.528503.003, a requerente XXXXXX é segurada do plano de saúde junto ao XXXXX Saúde, “Empresarial Saúde TOP Quarto REDE NACIONAL", sempre adimpliu com suas obrigações de pagamentos do referido plano (documento anexo).
A requerente, com idade de 96 ANOS, infelizmente apresenta diversas patologias, sendo solicitado pela médica que a assiste o tratamento domiciliar, no regime Home Care, encontra-se com PARKINSON em estágio avançado, insuficiência cardíaca, Síndrome da apneia do sono, diabetes, quedas de repetição, osteoporose, estando 100% do tempo acamada.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou liminar em habeas corpus que pedia progressão ao regime semiaberto e prisão domiciliar para Adriana Ferreira Almeida, conhecida como Viúva da Mega-Sena.
Em decorrência da gravidade da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino deferiu parcialmente um pedido da Defensoria Pública do Ceará e determinou que os presos por dívidas alimentares daquele estado passem para o regime domiciliar.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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