Tag: instrução normativa
TRF2 reconhece exposição à vibração como causa de contagem de tempo especial
A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que o período de 16/12/2008 a 31/08/2009 deve ser...
Despesas com o PAT podem ser deduzidas do lucro real das empresas limitado a 4% do Imposto de Renda devido
Empresas que se inscreverem no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e optarem pelo fornecimento de Vale-Refeição em vez de manter setor próprio para o preparo e fornecimento de refeições, podem deduzir as despesas do lucro tributável das pessoas jurídicas no Imposto de Renda (IRPJ).
Substância nociva à camada de ozônio só pode ser utilizada em terminais aduaneiros
O inseticida brometo de metila, embora eficiente, é proibido em outras áreas dos portos brasileiros por seu efeito lesivo ao meio ambienteO Tribunal Regional...
Instruções CVM 554 e 555: as mudanças no conceito de Investidor Qualificado e as regras aplicáveis aos Fundos de Investimento
O mercado financeiro oferece uma série de ativos financeiros para que investidores apliquem os seus recursos, como títulos públicos e privados, ações de empresas,...
Limite de isenção de US$ 50 para importações via postal por pessoa física é ilegal
A TNU reconheceu a ilegalidade da fixação de limite de isenção, no valor de US$ 50 (cinquenta dólares norte-americanos), para importações realizadas por remessas postais. O Colegiado da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federal ainda declarou ilegal a exigência de que a isenção...
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A consensualidade em ambientes improváveis
Márcio BellocchiA consensualidade avançou para campos antes considerados refratários...
A confiança como ativo do mercado de carbono
José Laurindo de Souza Netto em co-autoria com Lara...
O Acordo de Quotistas como Instrumento de Preservação da Empresa
Fernando BrandarizGrande parte dos conflitos societários poderia ser evitada...
Punir mais jovem não é punir melhor
Fauzi Hassan ChoukrSociedades que avançaram no controle da violência...
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