Substância nociva à camada de ozônio só pode ser utilizada em terminais aduaneiros

Data:

O inseticida brometo de metila, embora eficiente, é proibido em outras áreas dos portos brasileiros por seu efeito lesivo ao meio ambiente

Substância nociva à camada de ozônio só pode ser utilizada em terminais aduaneiros
Créditos: Scanrail1 / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido da empresa de logística Conexão Marítima, de Itajaí (SC), para fazer fumigação com brometo de metila em suportes de madeira dentro de seu terminal retroportuário não alfandegado. No final do ano de 2015, o Governo Federal restringiu o uso dessa sustância apenas às unidades aduaneiras.

A empresa entrou com o mandado de segurança na 3ª Vara Federal de Florianópolis em janeiro de 2016. No processo, alegava violação da livre concorrência, uma vez que teria cumprido todas as exigências sanitárias, inclusive com a disponibilização de uma área isolada para o procedimento.

Em primeira instância, a Justiça negou a solicitação. A Conexão Marítima apelou ao tribunal.

Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento de primeiro grau. “No caso concreto, não há direito líquido e certo da empresa utilizar substâncias tóxicas, cujo uso é controlado e normatizado pelos órgãos competentes, de modo que cabe ao particular se enquadrar ao que as normas determinarem quanto à aplicação dessa substância”.

O brometo de metila

Conhecido também como bromometano, o brometo de metila é um composto orgânico gasoso extremamente eficaz no combate de pragas. No entanto, por ser prejudicial à atmosfera, teve seu uso limitado em todo o planeta. O Brasil foi um dos países que assinou o Protocolo de Montreal, acordo mundial que busca combater a destruição da camada de ozônio.

Conforme o cronograma de medidas, a aplicação do brometo de metila deveria ter sido eliminada em qualquer situação até o fim de 2015, o que não ocorreu. Na instrução normativa conjunta nº 2/2015, firmada entre órgãos dos ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde, o uso foi mantido somente nos terminais alfandegados, ou seja, onde termina o processo fiscalizatório. É permitido apenas nesses locais para evitar a entrada de produtos contaminados no país.

Processo: AC 5001402-30.2016.4.04.7208/TRF – Acórdão

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

MANDADO DE SEGURANÇA. USO DE BROMETO DE METILA EM FUMIGAÇÃO EM LOCAL DIVERSO DE TERMINAL RETROPORTUÁRIO ALFANDEGADO. DESCUMPRIMENTO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA IBAMA/ANVISA/SDA N. 02. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Não há ilegalidade ou abuso de poder na expedição da Instrução Normativa Conjunta n. 2, de 14 de dezembro de 2015, porque foi expedida em conjunto pelo Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e pelo Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no exercício de suas competências e com objetivo de limitar o uso do brometo de metila, agrotóxico gasoso que atinge a camada de Ozônio e cuja utilização se pretende extinguir (Protocolo de Montreal).
2. No caso concreto, não há direito líquido e certo da empresa utilizar substâncias tóxicas, cujo uso é controlado e normatizado pelos órgãos competentes, de modo que cabe ao particular se enquadrar ao que as normas determinarem quanto à aplicação dessa substância.
3. Apelação improvida.
(TRF4 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 5001402-30.2016.4.04.7208/SC, RELATOR: CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, APELANTE: CONEXÃO MARÍTIMA – SERVIÇOS LOGÍSTICOS S.A., ADVOGADO: SCHEILA FRENA; CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN, APELADO: UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO; MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 06/07/2016).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo