O adolescente suspeito de planejar um ataque a uma escola no estado foi internado provisoriamente por determinação da juíza Vanessa Cavalieri, da Vara da...
Os juízes Sérgio Luiz Ribeiro de Souza (presidente da Coordenadoria de Articulação das Varas da Infância, Juventude e Idoso do TJRJ, Cevij, e do Fórum Nacional da Justiça Protetiva, Fonajup), Daniel Konder, membro do Cevij; e Vanessa Cavalieri, titular da Vara da Infância e da Juventude da capital, foram a favor de propostas legislativas que determinam o aumento do prazo de internação para menores infratores. Eles foram os representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, no XXIII Fórum Nacional da Justiça Juvenil, realizado nesta terça-feira, dia 13, em Campo Grande (MS).
A desembargadora da 7ª Câmara Criminal do TJRJ reverteu decisão de primeiro grau que determinou, liminarmente, internação de um homem, preso por furto simples, para tratamento contra drogas.
Diante do nascimento de sua filha com Síndrome de Down e das complicações decorrentes de cardiopatia congênita grave, o que fez com que a criança ficasse internada por 3 meses e 21 dias, uma mulher ajuizou ação pedindo a prorrogação ou modificação de sua licença maternidade. Ela defendeu que seu início deveria ocorrer a partir da alta, e que o período de internação da filha deveria ser computado como licença por motivo de doença de pessoa da família (artigos 130 e 134 da Lei Complementar 840/2011).
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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