Foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decisão da 2ª Vara Federal de Jundiaí, que negou pedido de indenização de uma arrematante de apartamento em leilão contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) promovido pelo banco. A autora da ação alegou que o imóvel possuía débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que não foram informados.
A Prefeitura de São Paulo pediu à Justiça a penhora dos bens do apresentador Marcelo de Carvalho, sócio da RedeTV!, em razão de uma dívida de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de cerca de R$ 29 mil.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas negou provimento a recurso de empresa de construção civil, que alegou estar em recuperação judicial, na apelação contra decisão da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que julgou procedente o pedido de comprador, determinando a entrega das chaves do imóvel financiado ao autor em Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência de posse e chaves.
Foi determinado pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que instituição bancária e representante devem restituir valores pagos por casal que adquiriu imóvel sem saber que ele havia sido leiloado por dívidas trabalhistas do antigo proprietário. Os valores foram fixados em R$ 300 mil (pela compra), R$ 280 mil (pelo pagamento ao preposto), R$ 19,2 mil (ITBI) e R$ 94,9 mil (IPTU).
Foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) jurisprudência de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, delegatárias de serviços públicos essenciais, são beneficiárias de imunidade tributária recíproca, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. A decisão unânime foi proferida no Recurso Extraordinário (RE 1320054), com repercussão geral (Tema 1.140).
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