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TJGO entende que em obra realizada pelo proprietário (a) de imóvel com recursos próprios não há incidência de ISS/ISSQN

A 4ª Turma Julgadora da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em ação de execução fiscal proposta em desfavor da proprietária de um imóvel pelo Município de Goiânia, por deixar de recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), entendeu não haver incidência do imposto em de um imóvel edificado com recursos e em terreno próprio do proprietário (a).

TJSP mantém entendimento de que agenciadoras de mão-de-obra devem recolher ISS sobre salários e encargos

Foi mantido pela 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o entendimento 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que negou pedido de sindicato patronal de empresas fornecedoras de mão-de-obra temporária visando para suspender da dedução do Imposto Sobre Serviços (ISS) dos salários e encargos trabalhistas e fiscais relativos à mão de obra terceirizada.

TJRN declara inconstitucionalidade em artigos de lei municipal que previam renúncia fiscal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 65 e 66 da Lei nº 1.411/2014  que institui o Sistema Municipal de Cultura, o Fundo Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural e o Incentivo Fiscal a Cultura do Município de São Gonçalo do Amarante. As normas que estabelecem renúncia fiscal de receitas tributárias oriundas de ISS e IPTU, afrontam não apenas o artigo 96 da Carta Federal que estabelece a necessidade que seja feita (a renúncia) por lei específica, mas também aos artigos 96 e 108, da Constituição Estadual.

Advogados tributaristas e contabilistas debatem influência da política na aprovação da Reforma Tributária

A aprovação de uma Reforma Tributária neste ano pelo Congresso Nacional irá depender das condições políticas para o debate sobre a alteração da legislação tributária. A pandemia da Covid-19 apenas torna mais incerta a aprovação da reforma que, segundo os novos líderes do parlamento brasileiro, está prevista para ocorrer até o mês de setembro.

STF decide que o ISS é tributável no licenciamento de software e exclui a incidência de ICMS nessas operações

Ao julgar em conjunto duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945), o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu, na última quinta-feira (18), a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). A Corte, no entanto, decidiu que, nessas operações, incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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