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Município de João Pessoa indenizará mãe que perdeu bebê por omissão de atendimento

O Município de João Pessoa pagará R$ 80 mil de indenização por danos morais a uma gestante que, por omissão de atendimento de urgência, perdeu seu filho ainda dentro do útero. A decisão foi da 1ªCâmara Cível do TJ-PB ao denegar a Apelação Cível do município e prover o Recurso Adesivo da mãe da criança.

Portal Juristas apoia o projeto social Apenas Ame

O projeto Apenas Ame nasceu com a ideologia da transformação comunitária por meio da compreensão do ser humano como alguém único, percebendo-o e amando-o. Para...

Professor preso na ‘Operação Gabarito’ tem habeas corpus negado pela Câmara Criminal do TJPB

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira(17) denegou, por unanimidade, a ordem de habeas...

Habeas Corpus que buscava trancar ação penal de ré na ‘Operação Gabarito’ é denegado pela Câmara Criminal

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em harmonia com o parecer do Ministério Público, denegou a ordem no Habeas Corpus nº...

Município terá que indenizar família em R$ 120 mil por erro de hospital que ocasionou morte de paciente

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização por danos morais, que deverá ser paga pelo Município de João...

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