A operadora de telefonia móvel Claro foi condenada a pagar uma indenização a título de danos morais a 4 (quatro) membros de uma mesma família que tiveram seus números desativados sem aviso prévio e sem motivo justificado.
O diagnóstico tardio de um problema urológico levou um morador do norte do Estado de Santa Catarina, depois de sofrer por vários dias com dor, a ter um dos testículos removido. O desenrolar do caso culminou em ação indenizatória a título de danos morais. O município catarinense onde foi registrado o caso foi condenado ao pagamento de cerca de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de indenização. A decisão é de lavra do juiz de direito Gustavo Schlupp Winter, da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, onde tramitou o processo judicial.
A Justiça da Florianópolis, em Santa Catarina, condenou a 5 (cinco) anos e 4 (quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado, um homem acusado de utilizar documentos falsos para alugar imóveis e depois se evadir sem pagar os valores devidos, bem como por se apropriar de eletrodomésticos e eletroeletrônicos instalados nas residências. A decisão é do juiz de direito Ruy Fernando Falk, em ação penal que tramitou na 2ª Vara Criminal da Capital.
Um consumidor, morador de Florianópolis (SC), constrangido sem motivo justificado por um segurança no momento em que deixava o supermercado Big do shopping center...
Uma ex-servidora de município do sul do Estado de Santa Catarina (SC) foi condenada por improbidade administrativa depois de usar materiais e o espaço disponibilizado pela administração pública para prestar serviços particulares. A demandada ocupava o cargo comissionado de diretora e exercia suas funções na Representação Fazendária do município, sediada na Casa do Agricultor. A decisão é do juiz de direito Renato Della Giustina, titular da comarca de Santa Rosa do Sul, em Santa Catarina.
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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