A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão de primeira instância que, ao extinguir ação cautelar, afastou condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no conflito negativo de competência entre a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) e a 1ª Vara da Seção Judiciária do Acre (SJAC), decidiu que o Juízo Federal de Rondônia é competente para julgar uma demanda que trata da transferência de uma pessoa condenada na Turquia para o Brasil.
Afirma a Parte Demandante que preenche todos os requisitos que autorizam o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, não estando em condições de exercer seu labor, de conformidade com o artigo 59 da Lei 8.213/91.
Afirma a Parte Demandante que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de auxílio-doença, não estando em condições de exercer seu labor, de conformidade com o artigo 59 da Lei 8.213/91.
Afirma a Parte Autora que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão aposentadoria por invalidez, uma vez que não se encontra em condições de exercer seu labor e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Descubra o Código de Justiniano, a obra que revolucionou o direito romano e influencia sistemas jurídicos até hoje. Entenda sua importância e principais contribuições
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