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Artigos exclusivos

Justiça reconhece culpa concorrente entre exportadora e agente marítimo por atraso no embarque de carga

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo determinou a divisão proporcional dos custos relacionados à taxa de sobre-estadia entre uma exportadora e um agente marítimo, reconhecendo a culpa concorrente pelo atraso no envio de carga ao exterior. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.

Rede social é condenada a indenizar usuário vítima de golpe financeiro na plataforma

A 42ª Vara Cível Central da Capital-SP condenou uma rede social a indenizar um usuário que foi vítima de golpe financeiro praticado por meio da plataforma. A sentença fixou reparações de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais e R$ 11.000,00 (onze mil reais) por danos materiais.

Agência reguladora não poderá atuar como assistente de distribuidoras de energia em ação civil pública, decide TJSP

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da 32ª Vara Cível Central que negou o pedido de uma agência reguladora para atuar como assistente de uma concessionária e uma empresa de energia elétrica em ação civil pública. A decisão foi proferida pelo juiz Fabio de Souza Pimenta.

Modelo de petição de ação de reparação a título de danos morais e materiais por ser vítima de importunação através de ligações robotizadas com...

O Requerente vem sendo sistematicamente importunado por ligações telefônicas robotizadas realizadas pela Requerida, contendo ofertas de produtos e/ou serviços, conforme demonstram os registros de chamadas anexados (Doc. 1). Tais ligações são realizadas a qualquer hora do dia, inclusive fora do horário comercial, causando perturbação, transtornos e abalos emocionais ao Requerente.

Modelo de petição de ação de reparação a título de danos morais e materiais por ser vítima de calúnia via Instagram

O Requerente é usuário ativo do Instagram, utilizando-o para fins pessoais e profissionais. A partir de [data], o Requerido passou a publicar em sua conta no Instagram diversas postagens contendo acusações falsas e caluniosas contra o Requerente.

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Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

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