Uma juíza do Rio de janeiro que tentava anular a decisão do CNJ que determinou instauração do PAD contra ela teve o mandado de segurança (MS 35.732) negado pela ministra Rosa Weber, do STF. No MS, alegava prescrição da pretensão punitiva disciplinar e inviabilidade da revisão disciplinar.
A magistrada Soraya Maranhão Silva, do Segundo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Maceió, em Alagoas, não acolheu o pedido da consumidora Aline Moura Nutels que pugnou por uma indenização em desfavor da loja Santos & Santos depois do disparo do alarme disparar. Segundo com o que consta....
A consumidora Antônia Daniela Menezes de Araújo obteve perante o Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul, no Acre, que a Concessionária Honda de Cruzeiro do Sul (Juruá Motocenter Ltda) cumprisse com oferta publicada na comercialização de motocicleta...
O Tribunal de Justiça de São Paulo não poderá mais exigir colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia (análise do colo uterino) às candidatas aprovadas em concurso...
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela juíza Laura Mota Lima de Oliveira Macedo, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, que condenou uma casa de repouso a indenizar cuidadora que se machucou em razão da queda do elevador. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil a título de danos morais...
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Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.
A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.
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