Consumidora obtém na Justiça brindes divulgados em propaganda de venda de motocicletas Honda

Data:

Sentença destaca que loja não especificou de forma clara que a promoção realizada teria de obedecer a certos critérios ou regras

Honda MotocicletasA consumidora Antônia Daniela Menezes de Araújo obteve perante o Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Cruzeiro do Sul, no Acre, que a Concessionária Honda de Cruzeiro do Sul (Juruá Motocenter Ltda) cumprisse com oferta publicada na comercialização de motocicleta.

Com base na sentença da juíza de direito Evelin Campos Cerqueira Bueno, a Concessionária Honda Juruá Motocenter terá de fornecer a cliente o emplacamento grátis, primeira parcela do seguro total, três anos de garantia e sete trocas de óleo grátis.

Além dos brindes ofertados, a empresa Juruá Motocenter terá ainda de indenizar a cliente a título de danos morais no valor de R$1.000,00 (um mil reais).

Na hipótese de descumprimento da obrigação judicial, a Juruá Motocenter será penalizada com multa diária, consoante decisão da magistrada Evelin Campos Cerqueira Bueno, que foi publicada na edição n°6.113 do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Acre.

Código de Defesa do Consumidor - CDCA magistrada entendeu que a Concessionária Honda Motocicletas da cidade de Cruzeiro do Sul, Juruá Motocenter, não prestou informações claras na oferta, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A cliente sustentou que comprou a sua motocicleta por meio de carta de crédito de consórcio da Gazin e, por esta razão, a concessionária que vendeu a moto Honda Biz não lhe entregou os brindes ofertados na propaganda de venda das motocicletas Honda.

banco hondaEnquanto, que a concessionária Honda afirmou que a oferta era tão somente para vendas à vista ou por meio do Banco Honda.

Sentença

A juíza de Direito Evelin Campos Cerqueira Bueno, titular do Juizado Especial Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul, atestou que foi falha da loja em não dizer especificamente na propaganda de venda da motocicleta as condições para obter os brindes anunciados.

“Analisando a prova contida nos autos, restou devidamente demonstrado a falha da empresa ré, ao não especificar claramente em sua propaganda que a promoção ora oferecida deveria obedecer a determinados critérios e/ou regras específicas”, enfatizou a magistrada.

De acordo com a magistrada, a empresa demanda não trouxe aos autos nenhuma prova sobre as regras e/ou condições da promoção.

“Verifica-se que a parte reclamada sequer apresentou documentação que constatasse a alegada restrição à propaganda veiculada, razão pela qual se impõe a obrigação em indenizar a reclamante, por ser induzida a erro na aquisição de seu veículo”, afirmou. (Com informações do Tribunal de Justiça do Acre)

Processo n° 0005229- 38.2017.8.01.0002 – Sentença (inteiro teor para download)

Teor do Ato:

III- DISPOSITIVO: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, condenando a parte reclamada à obrigação de fazer consistente em fornecer à autora os seguintes brindes promocionais: emplacamento grátis; primeira parcela do seguro total; 03 (três) anos de garantia e 07 (sete) trocas de óleo grátis, sob pena de, em não o fazendo, incidir em multa diária a ser fixada pelo juízo da execução ou conversão em perdas e danos, bem como condeno a parte reclamada a pagar indenização por danos morais no valor de R$1.000,00 (mil reais), considerado nesta data (Súmula 362 do STJ), em favor da autora, rejeitando o pedido de entrega do capacete, DECRETANDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art. 487, I, do CPC.Intime-se a parte reclamada da sentença, bem como cientifique-a de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento.Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se. Eventual pedido de execução correrá em autos próprios.P.R.I.Cruzeiro do Sul-(AC), 25 de abril de 2018. Evelin Campos Cerqueira BuenoJuíza de Direito Advogados(s): RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ (OAB 3685/AC)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo