A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) deu provimento ao recurso de uma empresa que despediu um trabalhador por justa causa. Para a turma, faltar ao trabalho por mais de 20 dias sem justificativa é justa causa para demissão, mesmo que o empregado tenha voltado da recuperação de um acidente.
A 1ª Câmara do TRT-12 manteve a sentença de primeira instância que condenou um trabalhador dispensado por justa causa após chamar colegas de ‘maria gasolina’ e ‘maria chuteira’ no Facebook. Para eles, o ato lesivo à honra configura motivo suficiente para a dispensa nesta modalidade.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST não reverteu a dispensa de um bancário que copiou dados sigilosos de clientes e os enviou para o seu e-mail privado. A exposição das informações em ambiente desprotegido caracteriza descumprimento da norma de segurança empresarial, o que poderia causar prejuízo incalculável para o banco.
O juiz do Trabalho da 20ª vara de Salvador/BA, Hugo Nunes de Morais, manteve a sentença que demitiu dois funcionários por justa causa por violarem o sigilo de informações de uma empresa do ramo de energia eólica que. O magistrado também condenou os trabalhadores por má-fé.
O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT) condenou uma funcionária ao pagamento de R$ 47,5 mil a seu ex-empregador. Ela faltou à audiência sem justificativa, e a defesa da empresa pediu o acolhimento da confissão ficta, que gera o acolhimento das informações prestadas pela empresa e a improcedência dos pedidos feitos por ela ao ingressar com a ação.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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