Tag: Justiça
Empregador pode descontar dias parados se não tiver contribuído de forma decisiva para greve
A 5ª Turma do TRT-MG, acolhendo o voto do relator, juiz convocado João Alberto de Almeida, julgou favoravelmente um recurso da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA/MG), para absolvê-la da condenação de restituir os valores descontados de alguns de seus empregados em razão da paralisação parcial ocorrida em 15/07/2014. A ação trabalhista foi ajuizada contra e COPASA pelo SINDÁGUA MG- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado de Minas Gerais que, na qualidade de substituto processual dos empregados que se aderiram à greve, pediu que a empresa fosse condenada a lhes restituir os dias parados. O pedido foi atendido na sentença recorrida, mas, ao analisar recurso da COPASA, a Turma revisora deu razão à empresa e reverteu a decisão, rejeitando o pedido do sindicato.
Calvário para chegar a Nova Iorque é recompensado com indenização a passageiros
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou empresa aérea e site de viagens ao pagamento de danos morais a...
Justiça determina o fornecimento de medicamentos a criança que sofre de doença grave
A Secretaria de Saúde do Município de Porangatu (GO) terá de fornecer, gratuitamente, o medicamento Oxibutina de 5 mg a paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) que sofre de doença grave na bexiga e intestino neurogênico. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O relator é o desembargador Jeová Sardinha de Moraes. De acordo com os autos, a criança de seis anos, desde que nasceu, foi diagnosticada com uma doença grave na bexiga e intestino. Para o tratamento, o médico recomendou que ela teria de fazer uso contínuo do remédio Oxibutina de 5 mg, além de fraldas descartáveis, luvas látex, seringas, tubos de cloridrato de lidocaína, geléia estéril 2% e sondas. Porém, ao buscar os produtos junto a Secretaria Municipal de Saúde foi informada que o medicamento não consta na lista do Ministério da Saúde e, que portanto, não poderia ser disponibilizado.
Não pagamento de custas processuais pode deixar ‘sujo’ o nome do devedor
Ao ingressar com uma ação no Judiciário, busca-se amparo para garantir um direito. Mas é importante também que o cidadão saiba que dentre os deveres gerados com o início do processo está o pagamento das custas processuais devidas pelas partes da ação. A arrecadação é feita pelo Fundo Especial de Modernização do Judiciário (Funjuris) e investida em melhorias na estrutura judiciária. Os advogados devem orientar seus clientes quanto à importância dos pagamentos. “O Funjuris notifica a parte sucumbente (derrotada no processo) para pagar em 15 dias. Caso não pague, vai ser protestado. Com o protesto, caso novamente não pague, vai ser inscrita a dívida ativa e executada”, esclareceu a juíza Maria Valéria Lins Calheiros, coordenadora de arrecadação e fiscalização do Funjuris, atualmente presidido pelo juiz Jamil Amil de Albuquerque.
TRT-RJ condena banco por dissimular “Função de Confiança” e pagar menos
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente o recurso de um ex-empregado do Banco Bradesco S/A que pleiteou pagamento de horas extras devidas a partir da sexta hora diária laborada, de acordo com o que a CLT dispõe sobre os bancários. Os desembargadores entenderam que ele não exercia função de confiança, como o Banco alegou e, portanto, sua jornada não poderia ser considerada diferenciada. A decisão, que reformou a sentença de primeira instância, seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador Roberto Norris.
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