A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) anulou nesta quarta-feira, 6 de março, as sentenças proferidas em três processos da Lava-Jato que envolvem o ex-governador Sergio Cabral. As decisões da turma resultaram de questões de ordem apresentadas pela relatora, desembargadora federal Simone Schreiber. Segundo o decidido pela segunda instância, os processos criminais deverão ser redistribuídos.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça conduziu uma audiência de conciliação na Primeira Turma da Corte na última segunda-feira (26), em relação a uma ação que questiona os termos dos acordos de leniência firmados na Operação Lava Jato. Durante a audiência, ficou estabelecido que as partes envolvidas, especialmente os entes públicos, terão um prazo de 60 dias para chegar a um consenso sobre os acordos, com a supervisão da Procuradoria-Geral da República (PGR). Durante esse período, qualquer medida decorrente de atrasos no cumprimento das obrigações financeiras pelas empresas será suspensa.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência de conciliação para o dia 26 de fevereiro, às 10h, no contexto de uma ação que questiona os termos dos acordos de leniência celebrados entre o Estado e empresas durante a Operação Lava Jato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as multas de R$ 8,5 bilhões impostas à Companhia Novonor S.A, antiga Odebrecht, referentes ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, que também autorizou a empresa a reavaliar os termos do acordo de leniência junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU).
Pouco antes do início do recesso judiciário de 2023, os processos que podem levar à cassação do ex-juíz e hoje senador da República Sergio Moro (União Brasil-PR) e de seus suplentes tiveram andamento importante. A Procuradoria Regional Eleitoral do Estado do Paraná exarou parecer, manifestando-se pelo julgamento de procedência parcial dos pedidos em tela, a fim de reconhecer a prática de abuso do poder econômico e, como consequência, anular a chapa eleita em outubro de 2022 para o cargo. Também se prevê a decretação da inelegibilidade de Moro, bem como de seu suplente direto, Luís Felipe Cunha, pelo significativo prazo de oito anos.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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