O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto parcial, a Lei Complementar (LC) 204/2023, que proíbe a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29).
No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 49O), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Na ação, o governo do Rio Grande do Norte buscava a validação da cobrança.
Para que possamos discorrer sobre a tributação ou não do Imposto sobre Operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação face energia elétrica contratada, precisamos entender sobre sua natureza jurídica.
Diante da crise financeira, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), realizou uma reunião de emergência com a bancada federal do estado no mesmo momento em que o estado ajuizou ações para suspender imediatamente do reajuste de 16,38% para juízes, promotores e defensores.
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