Tag: litigância de má-fé

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Impenhorabilidade de poupança não pode beneficiar parte condenada por litigância de má-fé

A justiça paulista negou a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança de um homem condenado a indenizar a Telefônica Brasil S/A contrária em virtude de litigância de má-fé. A decisão foi da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Justiça condena consumidor por litigância de má-fé em pedido de indenização a Oi Móvel S/A

O 7º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, condenou um homem ao pagamento de R$ 190,00 a Oi Móvel S/A e, também, a arcar com multa de 1% do valor da causa por litigância de má-fé. A decisão foi do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro.

Justiça do Trabalho exclui multa por litigância de má-fé imposta a município em ação rescisória

A Justiça do Trabalho afastou a multa por litigância de má-fé, imposta ao Município de São Joaquim da Barra (SP), pelo ajuizamento de diversas ações rescisórias sobre o mesmo tema. A decisão foi da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu não haver conduta danosa que justifique a imposição da multa.

TRF3 determina perdimento de mil smartwatches importados irregularmente da China 

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a pena de perdimento de mil unidades de smartwatches importados de forma irregular da China. Os aparelhos foram apreendidos no Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos/SP, na mala de um passageiro durante o desembarque. Para os magistrados, ficou comprovado que a mercadoria não se enquadra no conceito jurídico de bagagem e o produto não foi declarado à autoridade alfandegária. 

Justiça condena ator João Guilherme por mentir sobre traição à Larissa Manoela em processo por difamação

A Justiça de São Paulo condenou ator João Guilherme Ávila por mentir em um processo por difamação movido, contra uma influenciadora digital que o acusou de trair a ex-namorada Larissa Manoela. Ele terá de pagar uma multa de R$ 1.000. A decisão foi da juíza, Gabriela Fragoso Calasso Costa, da 32ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, que o condenou por litigância de má-fé.

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