Tag: litigância de má-fé

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Homens que descumpriram ordem de entrega de 179 cabeças de gado à Justiça são penalizados

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou para homens que descumpriram ordem de entregar gado à Justiça, o pagamento de multa, fixada na quantia de 10% do valor total da causa. A decisão foi da juíza de direito Adimaura Cruz.

TRT-MG mantém cobrança de multa por litigância de má-fé a beneficiário da justiça gratuita

Por unanimidade, os julgadores da 1ª Turma do TRT-MG rejeitaram o recurso de um trabalhador, beneficiário da justiça gratuita, inconformado com a cobrança da multa por litigância de má-fé, no valor de 2% do valor da causa, em razão da oposição de embargos de declaração considerados meramente protelatórios.

Município vai indenizar mulher cuja mãe faleceu após ser atendida por falso médico

Por decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi mantido o entendimento que condenou o Município de São Roque a indenizar uma mulher cuja mãe faleceu após ser atendida por falso médico. A sentença da da 2ª Vara Cível do município foi reformada apenas quanto à condenação da autora ao pagamento de 1% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A Prefeitura e a Santa Casa de Misericórdia da cidade deverão pagar reparação por danos morais no valor de R$ 200 mil. Foi determinada ainda, a expedição de ofício ao Ministério Público para apurar a conduta do falso médico.

Enfermeira é condenada por solicitar horas extras no período em que recebia auxílio-doença

Por decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN), uma ex-enfermeira da Esho Empresa de Serviços Hospitalares S.A. foi condenada a pagar por litigância de má-fé, R$ 226,18, por solicitar o pagamento de horas extras no período em que estava afastada por auxílio-doença.

STJ decide que multa por litigância de má-fé em embargos de terceiro é encargo da massa falida

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os encargos da massa falida incluem as sanções por litigância de má-fé decorrentes de condenação em qualquer ação proposta pela massa ou contra ela, e não apenas no curso de processo falimentar. O entendimento foi que os encargos da massa devem ser pagos com preferência sobre os demais créditos admitidos na falência, observadas as ressalvas previstas no artigo 124 do Decreto-Lei 7.661/1945 – legislação falimentar revogada sob a qual tramitou o processo julgado.

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